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Pelos atos realizados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais é que o cidadão tem condições de provar sua situação jurídica, ou seja, se é brasileiro, casado, viúvo, solteiro, capaz, filho, pai, etc, sendo este o Ofício competente para a realização dos registros de nascimento e averbações de reconhecimento de paternidade, adoção, casamento civil, casamento religioso para efeitos civis, conversão de união estável em casamento, óbito e natimorto, além das averbações, anotações e expedição de certidões.

Também são de competência deste Cartório os traslados de registro de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros feitos nos exterior, registro de união estável, emancipação, interdição, tutela e curatela, sentenças de ausência, morte presumida, opção de nacionalidade, e respectivas averbações, anotações e expedição de certidões.

Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, além de exercerem todas as competências legalmente previstas, também prestam relevante serviço à comunidade, constituindo fonte estatística primordial para a realização de políticas públicas pelo Estado, sendo ainda, um verdadeiro centro de atendimento e esclarecimento à população no que se refere aos atos da vida civil.

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